Transporte gratuito para deficientes
O
Passe Livre (transporte gratuito) é mais que um benefício
criado e concedido pelo governo federal: é um direito
conquistado que trouxe mais respeito, dignidade e cidadania
ao portador de deficiência carente.
Quem tem direito ao Passe Livre pode viajar
sem custos por qualquer lugar do país.
Quem pode utilizar - Pessoas comprovadamente carentes e portadoras
de deficiência física, mental, auditiva, visual,
renal crônico, ou otomizado (pacientes que tiveram que
fazer cirurgia por anomalias no intestino ou bexiga).
- Carentes são considerados aqueles com renda familiar
mensal per capita de até um salário mínimo.
Para calcular a renda:
- Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário.
Se a família tiver outros rendimentos que não
o salário (lucro de atividade agrícola, pensão,
aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda
familiar. Some os valores;
- Divida o resultado pelo número total de familiares,
incluindo até mesmo os que não têm renda,
desde que morem em sua casa;
- Se o resultado for igual ou abaixo de um
salário mínimo, o portador de deficiência
será considerado carente.
Documentos necessários - Cópia de um dos seguintes
documentos: certidão de nascimento; certidão
de casamento; certidão de reservista; carteira de identidade;
carteira de trabalho e previdência social; título
de eleitor.
- Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional
do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando
a deficiência ou incapacidade do interessado, (clique
no formulário abaixo).
-
Requerimento com declaração de que possui renda
familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário
mínimo nacional, (formulário abaixo).
Atenção: quem fizer declaração
falsa de carência sofrerá as penalidades previstas
em lei.
Como solicitar - Preencher os formulários e anexar
os documentos necessários. Enviar para o Ministério
dos Transportes no seguinte endereço: Caixa Postal
9800 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso,
as despesas de correio serão por conta do beneficiário.
Clique nos links abaixo para obter os Formulários
de Requerimento de Passe Livre
- Beneficiário
- Laudo
Médico
Outra opção é pedir o Kit diretamente
a um representante do governo federal no local ou pelo telefone
0/xx/61/315-8035. No local, o funcionário (ou representante
legal) do ministério cede e orienta o preenchimento
dos formulários junto com a cópia do documento
de identificação e o original do Atestado (laudo)
da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde
(SUS). Em seguida, remete ao Ministério dos Transportes,
em Brasília. Todo este serviço é gratuito.
Atenção:
Não aceite ação de intermediários.
Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais transportes aceitam o Passe Livre? Transporte coletivo
interestadual convencional por ônibus, trem ou barco,
incluindo o transporte interestadual semi-urbano (aquele com
extensão igual ou inferior a setenta e cinco quilômetros
e característica de transporte rodoviário urbano,
transpõe os limites de Estado, Distrito Federal ou
de Território)
O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte
urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para
viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal
junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de
passagens, até três horas antes do início
da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a
cada viagem, dois assentos para atender às pessoas
portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem
obrigação de reservar a sua passagem em outra
data ou horário. Caso você não seja atendido,
faça a sua reclamação pelo telefone 0800-61-0300.
A ligação é gratuita. Mas atenção:
o passe livre não dá direito ao acompanhante
viajar de graça.
Fonte: Ministério dos Transportes Fonte: -
Mais Informações:
- Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo
- Brasília/DF
- Telefones: (61)315.8035.
- Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
- E-mail: passelivre@transportes.gov.br
- Reclamações: - passelivre@transportes.gov.br
- Departamento de Transportes Rodoviários
- Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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