O que é Cri Du Chat
  Quais as causas
  Como reconhecê-la
  Características
  Estimulação
  Nossos Profissionais
  Casos de Portadores
  Informativo do Mês
  Artigos
  Bibliografia
  Contato Profissional
  Contato Portadores
  Doações
  Links

 




Transporte gratuito para deficientes

O Passe Livre (transporte gratuito) é mais que um benefício criado e concedido pelo governo federal: é um direito conquistado que trouxe mais respeito, dignidade e cidadania ao portador de deficiência carente.

Quem tem direito ao Passe Livre pode viajar sem custos por qualquer lugar do país.
Quem pode utilizar - Pessoas comprovadamente carentes e portadoras de deficiência física, mental, auditiva, visual, renal crônico, ou otomizado (pacientes que tiveram que fazer cirurgia por anomalias no intestino ou bexiga).
- Carentes são considerados aqueles com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda:
- Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. Some os valores;
- Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa;

- Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Documentos necessários - Cópia de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de reservista; carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; título de eleitor.

- Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado, (clique no formulário abaixo).

- Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário abaixo).
Atenção: quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar - Preencher os formulários e anexar os documentos necessários. Enviar para o Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Caixa Postal 9800 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Clique nos links abaixo para obter os Formulários de Requerimento de Passe Livre

- Beneficiário
- Laudo Médico

Outra opção é pedir o Kit diretamente a um representante do governo federal no local ou pelo telefone 0/xx/61/315-8035. No local, o funcionário (ou representante legal) do ministério cede e orienta o preenchimento dos formulários junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS). Em seguida, remete ao Ministério dos Transportes, em Brasília. Todo este serviço é gratuito.

Atenção: Não aceite ação de intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais transportes aceitam o Passe Livre? Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano (aquele com extensão igual ou inferior a setenta e cinco quilômetros e característica de transporte rodoviário urbano, transpõe os limites de Estado, Distrito Federal ou de Território)

O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone 0800-61-0300. A ligação é gratuita. Mas atenção: o passe livre não dá direito ao acompanhante viajar de graça.

Fonte: Ministério dos Transportes Fonte: - Mais Informações:
- Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
- Telefones: (61)315.8035.
- Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
- E-mail: passelivre@transportes.gov.br
- Reclamações: - passelivre@transportes.gov.br
- Departamento de Transportes Rodoviários
- Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF

Insight Criação - Fone: (11) 4337-4620 - www.insightsolucoes.com